Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa |
Resolução CATRF3R Nº 196, DE 22 DE outubro DE 2024.
Atualiza as atribuições da Secretaria Judiciária (SEJU) e unidades subordinadas.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 101, de 19/05/2020, que, dentre outras providências, aprovou a norma de estrutura do NURT, NURS, TAPO, TAUD e TTRA, bem como atualizou a da RINV, DAGE, RAGE e RAGD;
CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 129, de 24/04/2021, que, dentre outras providências, aprovou a norma de estrutura do TGMF e atualizou as atribuições da SEJU e TAJU;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 248.ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (CATRF3R), de 21/10/2024;
CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0004308-76.2024.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Atualizar, conforme Anexo, a Norma de Estrutura da SEJU, TAJU, TGMF, RCUM, RCAL, NURS, TAPO, TAUD, TTRA, NURT, RINV, DAGE, RAGE e RAGD.
Art. 2.º Revogar:
I - o Anexo da Resolução CATRF3R n.º 129, de 24/04/2021, unicamente no que se refere às atribuições da SEJU, TAJU e TGMF.
II - o Anexo da Resolução CATRF3R n.º 101, de 19/05/2020, unicamente no que ser refere às atribuições do NURT, RINV, NURS, TAPO, TAUD, TTRA, DAGE, RAGE e RAGD.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 24/10/2024, às 13:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
ANEXO da Resolução CATRF3R Nº 196, DE 22 DE outubro DE 2024.
NORMA DE ESTRUTURA
SECRETARIA JUDICIÁRIA
Sigla: SEJU Código: 30.000
MISSÃO / FINALIDADE
Planejar, coordenar, dirigir, uniformizar e controlar as atividades relativas ao processamento dos feitos, elaboração de cálculos, cumprimento de mandados, colaborar no funcionamento do CORETAB3, emissão de certidão de distribuição, plantão judicial e petições no Tribunal, bem como atuar no funcionamento do GMF e nas atividades afetas à área de gestão documental, áudio, gravação e transcrição.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Diretoria-Geral | Seção de Controle e Cumprimento de Mandados Seção de Cálculos Judiciais Setor de Apoio à Jurisprudência Setor de Apoio ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização Núcleo de Remessa aos Tribunais Superiores Núcleo de Registro das Sessões e Eventos Divisão de Arquivo e Gestão Documental Subsecretaria do Órgão Especial e Plenário Subsecretaria de Registro e Informações Processuais Subsecretaria das Seções Subsecretaria Unificada de Turmas da 1.ª Seção Subsecretaria Unificada de Turmas da 2.ª Seção Subsecretaria Unificada A de Turmas da 3.ª Seção Subsecretaria Unificada B de Turmas da 3.ª Seção Subsecretaria Unificada de Turmas da 4.ª Seção |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Secretaria
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Fiscalizar, coordenar, orientar e uniformizar a execução dos serviços administrativo-judiciários das unidades subordinadas, quanto à regularidade dos atos cartorários e ao exato cumprimento das normas processuais e regimentais pertinentes.
2. Informar os magistrados, mediante solicitação, sobre o encaminhamento dos assuntos administrativo-judiciários de interesse do respectivo Gabinete.
3. Elaborar cálculos e auxiliar os Gabinetes dos Desembargadores Federais e/ou Juízes Federais Convocados, com relação aos cálculos judiciais.
4. Orientar o cumprimento dos mandados pelos Analistas Judiciários, Especialidade Execução de Mandados.
5. Emitir certidões com base na análise dos dados constantes dos autos processados e distribuídos.
6. Elaborar escala de magistrados e subsecretarias processantes, para o Plantão Judiciário, Plantão de Recesso e Plantão de Sobreaviso.
7. Auxiliar a implantação e o funcionamento das atividades do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário.
8. Apoiar, administrar e dar andamento às sugestões atinentes ao Comitê Regional de Tabelas Processuais Unificadas – CORETAB3.
9. Coordenar a execução do Programa de Gestão Documental do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.
10. Gerenciar o sistema de informação e documentação jurídica.
SETOR DE APOIO À JURISPRUDÊNCIA
Sigla: TAJU Código: 30.006
MISSÃO / FINALIDADE
Executar atividades de pesquisa e análise da jurisprudência do Tribunal, bem como indexação, catalogação e armazenamento das informações jurisprudenciais em base de dados, propiciando a recuperação da informação.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Secretaria Judiciária | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor Assistente
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Atender às solicitações de pesquisa dos Gabinetes dos(as) Desembargadores(as) Federais, juízes(as), usuários internos e externos, advogados(as) e estudiosos(as) do direito, fornecendo decisões colegiadas e monocráticas.
2. Pesquisar, selecionar e organizar acórdãos sobre assuntos recentes ou relevantes que facilitem as consultas às pesquisas prontas.
3. Promover o processo de publicação de novas súmulas, no campo específico de Súmulas, existente na página de pesquisa de jurisprudência.
4. Promover a alimentação, manutenção e atualização do sistema de jurisprudência em banco de dados, zelando pela análise e uniformização dos julgados, para a sua posterior recuperação.
5. Proceder à análise e indexação (a indexação é feita apenas aos processos físicos) dos acórdãos enviados por meio eletrônico.
6. Participar das atividades de compatibilização de termos novos de indexação com o índice controlado (sistema Thesaurus), coordenando a inclusão e exclusão de títulos do catálogo de jurisprudência.
7. Promover suporte aos usuários do sistema informatizado de jurisprudência.
8. Estabelecer padrões para inclusão e recuperação dos documentos selecionados.
SETOR DE APOIO AO GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Sigla: TGMF Código: 30.007
MISSÃO / FINALIDADE
Auxiliar o Desembargador Federal, Supervisor do GMF, em consonância com os normativos vigentes.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Secretaria Judiciária | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor Assistente
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Auxiliar o Desembargador Federal, Supervisor do GMF, na elaboração de despachos, ofícios, informações ao CNJ e demais expedientes administrativos. Assim como comunicar eventuais irregularidades no monitoramento e fiscalização das informações no SISTAC, CINIEP, Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes, SCA, BNMP e SEEU.
2. Fiscalizar e monitorar, quando couber, a entrada e a saída de adolescentes das unidades do sistema socioeducativo e supervisionar o preenchimento do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) ou outro sistema eletrônico.
3. Elaborar informações de esclarecimento da funcionalidade operacional do BNMP e do SEEU.
4. Atuar como Administrador Regional do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP) da 3.ª Região, cadastrar, liberar perfil e definir senha provisória dos magistrados e servidores na plataforma do Sistema de Controle de Acesso – SCA.
5. Atuar como multiplicador, orientando os potenciais operadores do BNMP para assinar peças, cadastrar peças e unificar RJI’s em função do status da pessoa. Divulgar orientações do CNJ na recomendação e atualizações de rotina do BNMP.
6. Monitorar e registrar diariamente, através de e-mails recebidos das varas federais criminais, o cumprimento de decisões do CNJ.
7. Solicitar mensalmente à 5.ª Vara Federal de Campo Grande/MS planilha com a quantidade de presas grávidas e lactantes e alimentar o sistema pertinente do CNJ.
8. Preencher mensalmente planilha com a quantidade de presas grávidas e lactantes informada pela Polícia Federal e alimentar o sistema pertinente do CNJ.
9. Monitorar mensalmente a quantidade de audiências de custódia através da plataforma SISTAC.
10. Monitorar e fiscalizar mensalmente a situação geral dos estabelecimentos penais e a quantidade de pessoas com relação à capacidade para o qual foi projetado pelas informações no CNIEP.
11. Solicitar, trimestralmente, à Corregedoria-Regional a quantidade de prisões provisórias.
12. Acompanhar o tempo de duração das medidas de monitoração eletrônica de pessoas.
13. Acompanhar o tempo de duração das internações provisórias decretadas no sistema de justiça juvenil, oficiando à autoridade judicial responsável pela extrapolação do prazo máximo de 45 dias.
14. Fiscalizar e monitorar, quando couber, a condição de cumprimento de medidas socioeducativas por adolescentes autores de ato infracional e supervisionar o preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos (CNIUPS).
15. Promover iniciativas para controle e redução das taxas de pessoas submetidas à privação de liberdade, incentivando a adoção de alternativas penais e medidas socioeducativas em meio aberto.
16. Receber, processar e encaminhar reclamações relativas a irregularidades no sistema de justiça criminal e no sistema de justiça juvenil, com a adoção de rotina interna de processamento e resolução, principalmente das informações de práticas de tortura, maus-tratos ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
17. Requerer providências à Presidência ou à Corregedoria do Tribunal de Justiça ou Tribunal Federal local, pela normalização de rotinas processuais, em razão de eventuais irregularidades encontradas.
18. Representar ao DMF pela uniformização de procedimentos relativos ao sistema carcerário e ao sistema de execução de medidas socioeducativas.
19. Acompanhar e emitir parecer nos expedientes de interdições parciais ou totais de unidades prisionais ou de cumprimento de medida socioeducativa, quando solicitado pela autoridade competente.
20. Propor a elaboração de notas técnicas, destinadas a orientar o exercício da atividade jurisdicional criminal, de execução penal e socioeducativa ao DMF, que poderá encaminhar a outros órgãos ou solicitar colaboração destes.
21. Colaborar, de forma contínua, para a atualização e a capacitação profissional de juízes e servidores envolvidos com o sistema de justiça criminal e sistema de justiça juvenil.
22. Coordenar a articulação e a integração das ações promovidas pelos escritórios sociais, órgãos públicos e demais entidades que atuam na inserção social dos presos, egressos do sistema carcerário, cumpridores de alternativas penais e de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, nos termos das Resoluções CNJ n.º 96/2009 e n.º 307/2019.
23. Desenvolver programas de visitas regulares de juízes e servidores a unidades prisionais e de atendimento socioeducativo, promovendo ações de conscientização e ampliação de conhecimento sobre as condições dos estabelecimentos de privação de liberdade.
24. Fomentar a criação e fortalecer o funcionamento e a autonomia dos Conselhos da Comunidade, centralizando o monitoramento das informações e contatos a respeito deles.
25. Fomentar a criação e fortalecer o funcionamento das Comissões Intersetoriais do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
26. Fiscalizar e monitorar os pedidos de transferência e de prorrogação de permanência de pessoa presa nas diversas unidades do sistema penitenciário federal, inclusive daquela inserida em regime disciplinar diferenciado, incentivando, para tanto, o uso do Sistema Eletrônico de Execução Penal Unificado (SEEU).
27. Receber no mês de janeiro as planilhas anuais com penas alternativas e benefícios penais de todas as varas federais criminais.
28. Elaborar e remeter ao CNJ anualmente o Relatório de Gestão e Plano de Ação do GMF.
29. Atualizar e enviar ao CNJ a cada dois anos, a lista de membros do GMF e eventuais Comitês.
SEÇÃO DE CONTROLE E CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Sigla: RCUM Código: 30.001
MISSÃO / FINALIDADE
Prestar suporte administrativo para controle e cumprimento de mandados.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Secretaria Judiciária | Não há. |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Coordenar o atendimento ao público interno e externo, prestando informações por e-mail, telefone, Teams, SEI e presencialmente.
2. Elaborar e divulgar a escala de plantões dos Oficias de Justiça semanal, mensal e de recesso.
3. Elaborar e encaminhar a previsão de execução de serviço externo dos Oficiais de Justiça.
4. Atender às solicitações de certidões diversas e proceder à respectiva confecção.
5. Prestar apoio às Secretarias, Subsecretarias, Divisões e Seções nos assuntos administrativos e no preparo e conferência de expedientes.
6. Receber as Cartas Precatórias e Cartas de Ordem, expedir os mandados para cumprimento, acompanhar sua distribuição e diligenciamento, bem como devolvê-las ao Juízo deprecante.
7. Atualizar as informações sob responsabilidade da SEJU na Internet e Intranet, tais como Pautas, Atas, Editais, Cronogramas, Plantões, Comunicados, Órgãos Julgadores, Tribunal Pleno, entre outras.
8. Efetuar o cadastro dos Servidores e Magistrados do TRF3 nos sistemas cuja responsabilidade fica a cargo da SEJU, tais como CNIS, SAT, INSCREVE FÁCIL, e-SAJ, SISBAJUD, SINIC, RENAJUD, SIBE, INFOJUD, CNIB, SNIPER, CPTEC, entre outros.
9. Acompanhar o SEI da unidade, prestar as informações, elaborar minutas, comunicados, informações e quaisquer outros documentos pertinentes.
10. Elaborar as escalas do Plantão Judiciário dos Magistrados e Subsecretarias, bem como as escalas do Plantão de Recesso.
11. Organizar e elaborar semanalmente os documentos relativos ao Plantão Judiciário, assim como disponibilizá-los aos interessados.
12. Realizar o levantamento de dados relativos aos feitos digitalizados mensalmente, confeccionar o edital de divulgação e mandar publicar.
13. Realizar pagamento da prestação de serviço da Empresa Alfasistema Assistência Técnica Ltda.
14. Realizar pagamento por atuação nos casos de Assistência Jurídica Gratuita (AJG).
15. Preparar e realizar via Teams audiência de instrução, oitiva de testemunhas para cumprimento de Carta de Ordem oriunda do CNJ.
SEÇÃO DE CÁLCULOS JUDICIAIS
Sigla: RCAL Código: 30.003
MISSÃO / FINALIDADE
Executar e conferir cálculos em processos judiciais e apoio às Subsecretarias.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Secretaria Judiciária | Não há. |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Prestar atendimento aos desembargadores federais e demais magistrados nos assuntos relativos a cálculos.
2. Analisar, verificar, conferir e refazer cálculos judiciais, em cumprimento às determinações dos desembargadores federais relatores.
3. Disponibilizar ao público interno e externo, ferramenta que permita atualizar o valor da causa e, se necessário, estimar o valor de multa em caso de imposição judicial.
4. Disponibilizar ao público interno e externo o “Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal”, e outros programas, documentos ou tabelas de relevância para cálculos judiciais.
5. Prestar apoio às Subsecretarias Processantes em questões relacionadas a cálculos.
Núcleo de Registro das Sessões e Eventos
Sigla: NURS Código: 30.010
MISSÃO / FINALIDADE
Coordenar os trabalhos de sonorização ambiente, e gravação e transcrição de sessões de julgamento, atos processuais e eventos.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Secretaria Judiciária | Setor de Apoio e Suporte Técnico Setor de Áudio Setor de Transcrição |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Núcleo
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Coordenar os trabalhos de sonorização ambiente e gravação e transcrição no âmbito deste Tribunal, observando o disposto na OS PRES n.º 2/20019.
2. Manter atualizado o Manual de Estilo, Critério e Gráfico, elaborado para a padronização dos trabalhos de transcrição.
3. Realizar cópia das mídias juntadas aos processos judiciais, mediante solicitação por e-mail, observado o disposto no caput do art. 7.º da OS PRES n.º 2/20019.
4. Apresentar, mensalmente, os dados referentes aos atendimentos realizados, à Diretoria da Secretaria Judiciária (SEJU).
SETOR DE APOIO E SUPORTE TÉCNICO
Sigla: TAPO Código: 30.011
MISSÃO / FINALIDADE
Fornecer apoio e suporte técnico para a realização, continuidade e bom andamento dos eventos sonorizados ou não, internos e externos ao Tribunal.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Núcleo de Registro das Sessões e dos Eventos | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor Assistente
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Realizar o acompanhamento de evento ou sessão e o atendimento dos desembargadores em seus gabinetes, quando necessário.
2. Controlar a realização das manutenções preventivas nos equipamentos e solicitar manutenção corretiva sempre que detectados possíveis problemas nos equipamentos.
3. Providenciar e acompanhar o deslocamento de equipamentos e materiais para a execução de eventos, conforme a solicitação, e realizar sua montagem e sua desmontagem.
4. Acompanhar os testes, a serem realizados em datas prévias, quando o evento demandar o uso de videoconferência.
5. Testar o material e o equipamento necessários para a execução das atividades, verificando suas condições de uso.
6. Elaborar estatística mensal dos trabalhos realizados pelo setor.
7. Realizar cópias de mídias solicitadas pelas subsecretarias e gabinetes.
SETOR DE ÁUDIO
Sigla: TAUD Código: 40.192
MISSÃO / FINALIDADE
Realizar a sonorização ambiente e a gravação das sessões de julgamento das Turmas, Seções, Órgão Especial, Plenário e demais Órgãos Administrativos deste Tribunal, de atos processuais e eventos, além de viabilizar a operacionalização de videoconferência e de softwares correlatos, devidamente aprovados por este Tribunal.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Núcleo de Registro das Sessões e dos Eventos | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor Assistente
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Realizar a sonorização ambiente e a gravação:
a) das sessões de julgamento das Turmas, Seções, Órgão Especial e Plenário;
b) das sessões de julgamento dos demais Órgãos Administrativos deste Tribunal;
c) de atos processuais;
d) quando requerida, de solenidades, conferências, palestras, cursos e outros eventos do Tribunal e, de acordo com a disponibilidade, da primeira instância.
2. Preparar o material e o equipamento necessário para a execução das atividades, verificando suas condições de uso.
3. Viabilizar a sonorização proveniente da videoconferência.
4. Reproduzir as gravações, quando solicitado.
5. Conferir mensalmente os arquivos digitais das gravações realizadas, devidamente identificadas, mantendo o banco de arquivos de áudio atualizado.
6. Elaborar estatística mensal dos trabalhos realizados pelo setor.
7. Publicar as gravações das sessões públicas de julgamento no Portal Transparência.
SETOR DE TRANSCRIÇÃO
Sigla: TTRA Código: 30.013
MISSÃO / FINALIDADE
Realizar as transcrições das sessões de julgamento das Turmas, das Seções, do Órgão Especial e do Plenário.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Núcleo de Registro das Sessões e dos Eventos | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor Assistente
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Realizar as transcrições das sessões de julgamento das Turmas, das Seções, do Órgão Especial e do Plenário, observado o disposto nos artigos 11, 12, 13 e 14 da OS PRES n.º 2/20019.
2. Manter arquivo digital de todas as transcrições, observando-se os prazos de guarda.
3. Proceder à revisão dos textos transcritos de acordo com as regras ortográficas da norma culta, bem como dos padrões estabelecidos no manual de normas e procedimentos do NURS.
4. Elaborar estatística mensal dos trabalhos realizados pelo setor.
5. Manter atualizado o Manual de Estilo, Critério e Gráfico, elaborado para a padronização dos trabalhos de transcrição.
DIVISÃO DE ARQUIVO E GESTÃO DOCUMENTAL
Sigla: DAGE Código: 30.020
MISSÃO / FINALIDADE
Gerenciar os procedimentos relativos à proteção, destinação, guarda, preservação e acesso aos documentos institucionais, transferidos e recolhidos às unidades de arquivo, em todos os seus suportes.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Secretaria Judiciária | Seção de Arquivo Geral Seção de Avaliação, Guarda e Eliminação de Documentos |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Divisão
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Coordenar o procedimento de arquivamento da documentação institucional segundo as normas de arquivística, biblioteconomia e ciência da informação, observando o estabelecido no Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade da Documentação Administrativa da Justiça Federal - PCTT e Tabela de Temporalidade das Ações Transitadas em Julgado da Justiça Federal.
2. Coordenar a execução do Programa de Gestão Documental no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.
3. Gerenciar sistemas eletrônicos de consulta e recuperação dos documentos institucionais armazenados.
4. Propor e coordenar os procedimentos necessários à eliminação de documentos.
5. Garantir o acesso e facultar aos solicitantes a consulta e autenticação de cópias dos documentos sob sua custódia, em todos os seus suportes.
6. Propor, analisar e acompanhar projetos que visem à preservação e ao tratamento adequado de documentos impressos e digitais.
7. Integrar o Comitê de Gestão Documental da Justiça Federal, na qualidade de representante do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.
8. Propor políticas referentes à manutenção do acervo e automatização do arquivo do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.
9. Realizar atividades de apoio ao Centro de Memória, bem como à Comissão de Gestão da Memória da 3.ª Região, constituída e regulamentada por ato da Presidência do Tribunal.
10. Pesquisar, selecionar e incorporar ao centro de memória itens que representem a história do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.
11. Resgatar, sistematizar e divulgar o acervo, assim como disponibilizar por meio do software AtoM – Acces to Memory, os julgamentos históricos, com a descrição arquivística de documentos judiciais e administrativos.
SEÇÃO DE ARQUIVO GERAL
Sigla: RAGE Código: 30.021
MISSÃO / FINALIDADE
Executar os procedimentos relativos à proteção, destinação, guarda, preservação e acesso aos documentos institucionais, em todos os seus suportes, quando transferidos e recolhidos às unidades de arquivo.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Arquivo e Gestão Documental | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Promover o arquivamento e desarquivamento de processos judiciais e de documentos e processos administrativos, observadas as normas de arquivística, ciência da informação, Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade da Documentação Administrativa da Justiça Federal-PCTT e Tabela de Temporalidade das Ações Transitadas em Julgado da Justiça Federal.
2. Controlar o sistema eletrônico de localização de documentos institucionais e realizar a inserção de dados relativos a processos judiciais no sistema SIAPRO.
3. Receber e arquivar, nos meios físicos e digitais, documentos físicos inseridos no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, nos termos da OS PRES n.º 53/13, com as atualizações introduzidas pela OS PRES n.º 03/2018.
4. Prestar suporte à Comissão Permanente de Avaliação e Gestão Documental, propondo e executando seleção de documentos institucionais, para análise, objetivando eliminação.
5. Executar a restauração e a reconstituição de documentos e volumes danificados.
6. Atender ao público interno e externo.
SEÇÃO DE AVALIAÇÃO, GUARDA E ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
Sigla: RAGD Código: 30.022
MISSÃO / FINALIDADE
Executar procedimentos relativos à organização, seleção e classificação de documentos administrativos e autos processuais findos, definitivamente arquivados, para fins de guarda ou eliminação, em apoio à Comissão Permanente de Avaliação e Gestão Documental do Tribunal.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Arquivo e Gestão Documental | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Levantamento de dados para a elaboração dos editais de eliminação de documentos administrativos e autos judiciais findos, observando o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade da Documentação Administrativa da Justiça Federal-PCTT e Tabela de Temporalidade das Ações Transitadas em julgado da Justiça Federal.
2. Elaboração dos editais de eliminação de documentos administrativos e autos judiciais findos.
3. Proceder, nos termos do edital de eliminação, à entrega de documentos administrativos ou autos judiciais findos aos solicitantes.
4. Promover a avaliação e controlar a transferência ou o recolhimento dos documentos de valor histórico acumulados pelo Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.
5. Avaliar documentos administrativos e processos judiciais de guarda permanente quanto ao seu valor histórico para a Instituição.
6. Atendimento ao público interno e externo.
7. Promover e acompanhar o processo de fragmentação de documentos administrativos ou autos processuais findos, em conjunto com a Comissão Permanente de Avaliação e Gestão Documental.
8. Digitalizar os documentos administrativos ou autos judiciais findos destinados à guarda permanente e gravar suas imagens em suporte adequado.
9. Executar a restauração e a reconstituição de documentos e volumes danificados.
NÚCLEO DE REMESSA AOS TRIBUNAIS SUPERIORES
Sigla: NURT Código: 30.090
MISSÃO / FINALIDADE
Enviar os processos digitalizados, bem como os processos físicos, aos Tribunais Superiores para julgamento de recursos excepcionais.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Secretaria Judiciária | Seção de Validação e Indexação |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Núcleo
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Coordenar o envio eletrônico dos processos digitalizados aos Tribunais Superiores, para julgamento de recursos excepcionais.
2. Coordenar a remessa dos autos físicos e eletrônicos ao setor/órgão responsável, tanto aqueles arquivados no Núcleo, quanto os recebidos da 1.ª Instância, em conformidade com a decisão dos Tribunais Superiores.
3. Coordenar a guarda dos processos físicos, originários deste Tribunal, até julgamento de recursos excepcionais.
4. Coordenar o recebimento eletrônico, dos Tribunais Superiores, das peças processuais, após julgamento dos recursos excepcionais.
5. Coordenar o envio eletrônico das peças processuais mencionadas no item anterior à origem, para juntada aos processos mencionados no item 3.
6. Elaborar estatística mensal das atividades desenvolvidas na digitalização e indexação.
SEÇÃO DE VALIDAÇÃO E INDEXAÇÃO
Sigla: RINV Código: 30.082
MISSÃO / FINALIDADE
Executar a validação e a indexação dos processos enviados pela UVIP com recurso especial admitido ou com agravo com destino ao STJ.
Realizar a remessa das imagens das peças digitalizadas de feitos físicos (quando houver) e de autos judiciais eletrônicos – PJe para o STJ.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Núcleo de Remessa aos Tribunais Superiores | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Receber os processos físicos e os do Processo Judicial Eletrônico – PJe e seus respectivos arquivos digitalizados para posterior envio ao STJ.
2. Autuar capa, e todo o procedimento de reconhecimento do processo, proceder manualmente às importações eletrônicas que não se completam e remeter os autos com as imagens eletrônicas ao STJ (físico e PJe) no programa ISTJ.
3. Fazer a importação, capa, validação e indexação das peças e encaminhar o Conflito de Competência e declínio ao STJ.
DOCUMENTO SEI 11357409